A escrituração contábil é composta pelo registro de fatos administrativos que alteram de forma qualitativa e quantitativa o patrimônio e estes registros devem ser expostos através das demonstrações contábeis;
Lançamento
é o registro dos fatos contábeis (aqueles que provocam mudanças na composição
do patrimônio da entidade), efetuados de acordo com o método das partidas
dobradas. É feito em ordem cronológica e obedecendo a determinada técnica.
O
lançamento é feito nas contas Patrimoniais, pertencentes ao grupo do ativo,
passivo e patrimônio líquido e nas contas de Resultado, representadas pelas receitas
e despesas.
Fundo fixo de caixa é um sistema de controle de caixa que tem como objetivo facilitar o atendimento das necessidades de pagamento de pequenas despesas da empresa, tais como gastos com condução, lanche, xerox, dentre outros. Neste sistema define-se uma quantia fixa que é fornecida ao responsável pelo fundo fixo, suficiente para o pagamento de diversos dias, periodicamente efetua-se a prestação de contas do valor total desembolsado repondo-se o valor do fundo fixo por meio de cheque nominal ao responsável.
O saldo do fundo fixo deverá permanecer inalterado e seu fechamento será mensal, portanto o cheque deverá ser emitido no ultimo dia útil do mês.
O controle deverá ser efetuado por uma planilha contendo saldo inicial e final, despesas descritas, assinatura do responsável e todos os comprovantes em anexo.
Contabilização
a) despesas conforme planilha:
D: Despesas com refeições
D: Despesas com xerox
D: Despesas com condução
C: Caixa
b) reposição conforme cheque:
D: Caixa
C: Banco
Conta corrente
A conta corrente, na realidade, também chamada conta bancaria, é um procedimento oferecido pelos banco onde a pessoa física ou jurídica (clientes) faz depósito em dinheiro (moeda nacional ou cheque com suficiente provisão de fundos), em contrapartida recebe um crédito no mesmo valor e o utiliza para pagamentos de suas contas, saques para o fundo fixo, dentre outros. As movimentações financeiras da conta corrente são apresentadas ao cliente, de forma resumida, em extrato fornecido pelo banco.
Tipos de conta corrente:
Simples ou sem juros: é aquela em que o cliente bancário não possui limites, portanto são cobrados dela apenas a manutenção da conta bancária, cartões de crédito e outros serviços vigentes de acordo com cada banco.
Especial ou com juros: é aquela que o cliente bancário possui limites, portanto são cobradas dela cestas de serviços. Além disso, a conta especial é aquela que se contam os juros sobre as diversas parcelas de débito e crédito.
Contabilização:
a) abertura da conta:
D: Banco
C: Caixa
b) pagamento de conta de energia:
D: Despesa de energia elétrica
C: Banco
c) tarifa bancaria:
D: Despesa bancaria
C: Banco
d) recebimento de nota fiscal
D: Banco
C: Cliente
Aplicação financeira
São operações realizadas pelas empresas com o objetivo de gerar recursos financeiros (dinheiro).
Essas aplicações correspondem, geralmente a compras de títulos do governo.
Tais títulos tem liquidez imediata porque a empresa pode resgatar o valor aplicado mais os rendimentos no dia em que desejar.
Os rendimentos correspondem a inflação ocorrida no período em que o dinheiro permanecer aplicado, sendo geralmente baseado na variação dos títulos do governo.
Tipos:
Rendimento pré-fixados ou renda fixa: neste tipo de aplicação a empresa fica sabendo no dia da aplicação o valor dos seus rendimentos que correspondem à correção monetária prefixada mais juros.
Rendimento pós-fixados ou renda variável: neste tipo de aplicação a empresa somente fica sabendo quanto ganhou com a operação no dia seguinte do seu resgate.
Tributo incidente imposto de renda.
IR renda variável a partir de 1º de janeiro de 2005:
a) 20% no caso de day trade
b) 15% no caso de operações realizadas nos mercados a vista, a termo de opções e futuros.
Day trade considera-se a operação ou a consignação de operações iniciadas e encerradas em um mesmo dia.
IR renda fixa a partir de 1º de janeiro de 2005:
a) 22,5% aplicações até 6 meses;
b) 20% aplicações de 6 meses a 12 meses;
c) 17,5% aplicações de 12 meses a 24 meses;
d) 15% aplicações acima de 24 meses.
Contabilização:
Exemplo:
Aplicação R$ 10.000,00 rendimento R$ 2.000,00 IR 300,00
a) pela data da aplicação:
D: Aplicação financeira........................10.000,00
C: Banco......................................................................10.000,00
b) pela data do resgate:
D: Banco.......................................... 11.700,00
D: IR a recuperar............................. 300,00
C: Aplicação financeira................................................... 10.000,00
C: Rendimento de aplicação............................................ 2.000,00
Cliente
É a pessoa que compra produtos ou serviços de sua empresa para consumo próprio ou distribuição dos mesmos.
Conforme o ramo de atividade a contabilização será diferenciada.
Ramos de atividade:
As
empresas industriais utilizando fatores de produção,
porém, elaborando, através de processos diversos, um produto diferente do
original, para posterior comercialização.
As empresas comerciais atuam entre o produtor e o consumidor, por meio da compra de mercadorias para revenda.
As empresas prestadoras de serviços são empresas com atividade onerosa mas que não industrializam e nem comercializam produtos.
Contabilização:
Comercio e industria são iguais:
a) pela emissão da nota fiscal ao comprador:
D: Cliente
C: Receita de vendas
D: ICMS s/vendas
C: ICMS a recolher
D: IPI s/vendas
C: IPI a recolher
D: PIS s/vendas
C: PIS a recolher
D: COFINS s/vendas
C: COFINS a recolher
b) pelo recebimento da nota fiscal:
D: Banco
C: Cliente
Prestadora de serviços:
Nota fiscal de PJ para PJ com todas as retenções:
a) pela emissão da nota fiscal ao tomador do serviço:
D: Cliente
D: IR a recuperar
D: PIS a recuperar
D: COFINS a recuperar
D: CSLL a recuperar
D: INSS a compensar
C: Receita de prestação de serviços
b) pelo recebimento da nota fiscal:
D: Banco
C: Cliente
Obs: conceitos dos impostos, incidências, alíquotas favor entrar na página de conhecimentos tributários.
Desconto de duplicatas
O desconto de duplicatas é uma operação financeira em que a empresa entrega determinadas duplicatas para o banco e este lhe antecipa o valor em conta corrente, cobrando juros antecipadamente.
Contabilização:
Exemplo:
Duplicata 10.000,00 juros 500,00
a) pelo registro do desconto da duplicata credito em conta corrente:
D: banco................................................9.500,00
D: encargos financeiros a transcorrer......500,00
C: duplicata descontada....................................................10.000,00
b) pela liquidação da duplicata na data do vencimento:
D: duplicata descontada.........................10.000,00
C: cliente..........................................................................10.000,00
c) se o cliente não liquidar a duplicata:
D: duplicata descontada..........................10.000,00
C: banco........................................................................10.000,00
d) apropriação dos juros
D: despesas com juros..........................500,00
C: encargos financeiros a transcorrer..................................500,00
ImobilizadoDesconto de duplicatas
O desconto de duplicatas é uma operação financeira em que a empresa entrega determinadas duplicatas para o banco e este lhe antecipa o valor em conta corrente, cobrando juros antecipadamente.
Contabilização:
Exemplo:
Duplicata 10.000,00 juros 500,00
a) pelo registro do desconto da duplicata credito em conta corrente:
D: banco................................................9.500,00
D: encargos financeiros a transcorrer......500,00
C: duplicata descontada....................................................10.000,00
b) pela liquidação da duplicata na data do vencimento:
D: duplicata descontada.........................10.000,00
C: cliente..........................................................................10.000,00
c) se o cliente não liquidar a duplicata:
D: duplicata descontada..........................10.000,00
C: banco........................................................................10.000,00
d) apropriação dos juros
D: despesas com juros..........................500,00
C: encargos financeiros a transcorrer..................................500,00
Entende-se por ativo imobilizado os ativos de natureza permanente e que se destinam nas operações de negócios de uma empresa e que não se destinem a venda ou comercialização.
Tipos:
Tangíveis: são ativos que tem uma substância concreta, aqueles que conseguimos tocar. Ex: edifício...
Intangíveis: são ativos que não tem substância concreta. Ex: fundo de comércio, direitos autorais...
Contabilização:
Exemplo:
Aquisição de veículo por R$ 60.000,00 financiado
D: veículos......................................60.000,00
C: financiamento a pagar.................................60.000,00
ICMS sobre ativo imobilizado
Com a lei complementar 102/2000 a partir de 01/01/2001 os créditos decorrentes de entrada de ativo imobilizado poderão ser apropriadas a razão de 1/48 avos por mês, sendo a primeira fração ser apropriada no mês em que ocorrer a entrada no estabelecimento.
Os créditos conforme SINIEF 08/97 deverão ser controlados pelo livro CIAP (Controle de crédito ICMS do Ativo Permanente).
Contabilização:
Exemplo:
Máquina no valor de 100.000,00 pagamento á vista ICMS 18.000,00
18.000,00/48 é igual a 375,00 por mês.
a) pela aquisição do bem:
D: maquinas e equipamentos..............82.000,00
D: ICMS a recuperar........................18.000,00
C: banco...........................................................100.000,00
b) pela compensação do ICMS mensalmente:
D: ICMS a recolher.........................375,00
C: ICMS a recuperar.............................375,00
Constituição da empresa
Para abertura da escrita contábil da empresa, tem-se os lançamentos de subscrição do capital e, em seguida a integralização total ou parcial do capital subscrito.
Lei 6.404/76:
Art. 5º o estatuto da companhia fixará o valor do capital social, expresso em moeda nacional.
Art. 6º o capital social somente poderá ser modificado com observância dos preceitos desta lei e do estatuto social.
Art. 7º o capital social poderá ser formado com contribuições em dinheiro ou em qualquer espécie de bens suscetíveis de avaliação em dinheiro.
Exemplo:
Sócio João da Silva, 250.000 quotas de R$ 1,00 cada totalizando R$ 250.000,00, sendo que:
- R$ 100.000,00 integralizado no ato e,
- R$ 150.000,00 integralizado após 60 dias.
Sócio José de Souza, 250.000 quotas de R$ 1,00 cada totalizando R$ 250.000,00, sendo que um imóvel avaliado nesse mesmo valor, sendo:
- R$ 80.000,00 para o terreno e,
- R$ 170.000,00 para as edificações.
Contabilização:
- No ato:
D: Capital social a subscrever........................500.000,00
C: Capital social a subscrito..............................................500.000,00
D: Caixa......................................................100.000,00
C: Capital social a subscrever..........................................100.000,00
D: Edificações...............................................170.000,00
D: Terreno......................................................80.000,00
C: Capital a subscrever......................................................250.000,00
- Após 60 dias:
D: Caixa......................................................150.000,00
C: Capital social a subscrever..........................................150.000,00
Adiantamento para futuro aumento de capital (AFAC)
Os adiantamentos para aumento de capital são recursos recebidos pela empresa de seus acionistas ou quotistas destinados a serem utilizados como aporte de capital.
Necessitam de alteração contratual.
Contabilização:
- Enquanto não for celebrada a alteração contratual:
D: Banco
C: Adiantamento p/futuro aumento de capital (ELP)
- Após a alteração contratual:
D: Adiantamento p/futuro aumento de capital (ELP)
C: Adiantamento p/futuro aumento de capital (PL)
- Na capitalização:
D: Adiantamento p/futuro aumento de capital (PL)
C: Capital Social
Fornecedores
Derivado do francês "fournisseur", é aquele que fornece a mercadoria ou serviço ao consumidor.
No código de defesa do consumidor, é considerado fornecedor toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvam atividades de produção, montagem, transformação, beneficiamento, acondicionamento ou re-acondicionamento, renovação ou recondicionamento, criação, construção, importação ou exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
Contabilização
Aquisição de mercadorias conforme nota fiscal no dia 01/02/2011 R$ 1.000,00 com pagamento para 01/03/2011.
- Na data de aquisição de mercadorias:
D: Compras de mercadorias (Custo)
C: Fornecedores (passivo)
- Na data do pagamento:
D: Fornecedores (passivo)
C: Banco
Impostos:
Imposto de Renda e Contribuição Social:
O IRPJ e a CSLL com base no lucro real será trimestral ou anual por estimativa.
Contabilização
- Provisão de IR e CSLL real trimestral:
D: Provisão para IR (resultado)
C: IRPJ a Recolher (passivo)
D: Provisão para Contrib. Social (resultado)
C: CSLL a Recolher (passivo)
- Provisão de IR e CSLL real estimativa:
Provisão do IR:
a) mensalmente:
D: Provisão para IR (resultado)
C: IRPJ a Recolher (passivo)
a) mensalmente:
D: Provisão para IR (resultado)
C: IRPJ a Recolher (passivo)
D: IRPJ estimativa (ativo)
C: Banco/Caixa
b)em 31/12/00
Pelo calculo lançar a diferença:
D: Provisão para IR (resultado)
C: IRPJ a Recolher (passivo)
c) Compensação:
D: IRPJ a Recolher (passivo)
C: IRPJ estimativa (ativo)
a) mensalmente:
D: Provisão para CS (resultado)
C: CSLL a Recolher (passivo)
C: CSLL a Recolher (passivo)
D: CS estimativa (ativo)
C: Banco/Caixa
b)em 31/12/00
Pelo calculo lançar a diferença:
D: Provisão para CS (resultado)
C: CSLL a Recolher (passivo)
C: CSLL a Recolher (passivo)
c) Compensação:
D: CSLL a Recolher (passivo)
C: CS estimativa (ativo)
IR sobre lucro presumido:
Provisão de IR e CSLL presumido trimestral:
D: Provisão para IR (resultado)
C: IRPJ a Recolher (passivo)
D: Provisão para Contrib. Social (resultado)
C: CSLL a Recolher (passivo)
Impostos retidos na fonte:
Contabilização:
Prestadora de serviços:
D: Cliente
D: IR a recuperar
D: PIS a recuperar
D: COFINS a recuperar
D: CSLL a recuperar
D: INSS a compensar
C: Receita de Prestação de Serviços
Tomadora de serviço:
D: Despesa de limpeza
C: IR a recolher
C: PCC a recolher
C: INSS a recolher
C: Caixa ou banco
PIS e COFINS lucro presumido:
D: PIS sobre faturamento (resultado)
C: PIS a recolher (passivo)
D: COFINS sobre faturamento (resultado)
C: COFINS a recolher (passivo)
Royaltie
Royaltie é o termo utilizado para designar a importância paga ao detentor ou proprietário ou um território, recurso natural, produto, marca, patente de produto, processo de produção, ou obra original, pelos direitos explorados, uso, distribuição ou comercialização do referido produto ou tecnologia.
Os detentores ou proprietários recebem porcentagens geralmente pré-fixadas das vendas ou dos lucros obtidos.
Tributação sobre royalties:
IR retido de fonte: o imposto será calculado mediante tabela progressiva mensal.
A responsabilidade do pagamento cabe a fonte pagadora do royaltie.
O prazo de recolhimento será até o ultimo dia útil do 2º decêndio do mês subsequente ao mês de ocorrência do fato gerador.
Código: 3208
Contabilização:
D: Royaltie (Resultado)
C: Royaltie a pagar
D: Royaltie a pagar
C: IR a recolher
D: Provisão para IR (resultado)
C: IRPJ a Recolher (passivo)
D: Provisão para Contrib. Social (resultado)
C: CSLL a Recolher (passivo)
Impostos retidos na fonte:
Contabilização:
Prestadora de serviços:
D: Cliente
D: IR a recuperar
D: PIS a recuperar
D: COFINS a recuperar
D: CSLL a recuperar
D: INSS a compensar
C: Receita de Prestação de Serviços
Tomadora de serviço:
D: Despesa de limpeza
C: IR a recolher
C: PCC a recolher
C: INSS a recolher
C: Caixa ou banco
PIS e COFINS lucro presumido:
D: PIS sobre faturamento (resultado)
C: PIS a recolher (passivo)
D: COFINS sobre faturamento (resultado)
C: COFINS a recolher (passivo)
IPI e ICMS:
D: IPI
(resultado)
C: IPI a
recolher (passivo)
D: ICMS
(resultado)
C: ICMS a
recolher (passivo)
Royaltie
Royaltie é o termo utilizado para designar a importância paga ao detentor ou proprietário ou um território, recurso natural, produto, marca, patente de produto, processo de produção, ou obra original, pelos direitos explorados, uso, distribuição ou comercialização do referido produto ou tecnologia.
Os detentores ou proprietários recebem porcentagens geralmente pré-fixadas das vendas ou dos lucros obtidos.
Tributação sobre royalties:
IR retido de fonte: o imposto será calculado mediante tabela progressiva mensal.
A responsabilidade do pagamento cabe a fonte pagadora do royaltie.
O prazo de recolhimento será até o ultimo dia útil do 2º decêndio do mês subsequente ao mês de ocorrência do fato gerador.
Código: 3208
Contabilização:
D: Royaltie (Resultado)
C: Royaltie a pagar
D: Royaltie a pagar
C: IR a recolher
Franchising ou franquia
Franquia é uma estratégia utilizada em administração que tem como propósito um sistema de venda de licença, onde o franqueador (detentor da marca) cede ao franqueado (autorizado a explorar a marca) o direito de uso da sua marca ou patente, infra-estrutura, know-how e direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou serviços.
Diferença entre royaltie e franchise:
- Franchise: licença da marca e instrução de todo o trabalho a ser executado, inclusive cessão de todo o maquinário, vestimenta dos empregados.
- Royaltie: somente licença da marca.
Locação
Locação é o contrato pelo qual uma das partes mediante remuneração paga pela outra, se compromete a fornecer-lhe, durante certo lapso de tempo, o uso e o gozo de um bem infungível (não pode ser substituído por outro), a prestação de serviços apreciável economicamente ou a execução de alguma obra determinada.
Características:
- Remuneração
- Contratualidade
- Presença de duas partes (locador e o locatário)
Locador: quem dispõe o bem para o aluguel
Locatário: quem aluga o bem e o utiliza
Tributação sobre locação:
IR de fonte: o imposto será calculado mediante tabela progressiva mensal.
A responsabilidade do pagamento cabe a fonte pagadora do royaltie.
O prazo de recolhimento será até o décimo dia útil subsequente ao mês de ocorrência do fato gerador.
Código: 3208
Contabilização:
D: Despesa de aluguel
C: IR a recolher
C: Aluguel a pagar
Arrendamento mercantil - leasing
Leasing - arrendamento mercantil é a operação realizada com características especiais, onde você escolhe o bem de sua preferência, o fornecedor, negocia o preço e ao assinar o contrato, solicita a empresa de leasing que compre este bem para sua utilização.
Os seus direitos e obrigações estão bem definidos no contrato.
Tendo cumprido todas as obrigações contratuais, ao final do prazo do arrendamento você poderá escolher entre:
- Comprar o bem
- Renovar o contrato ou
- Devolver o bem a empresa de leasing
As partes do negocio serão:
- Arrendadora: é a empresa de leasing.
- Arrendatária: quem necessita do bem e o escolhe livremente.
Tipos de leasing:
Leasing financeiro:
É a operação na qual a arrendatária tem a intenção de ficar com o bem ao término do contrato, exercendo a opção de compra pelo valor contratual estabelecido.
A arrendadora receberá da arrendatária a totalidade dos valores investidos no contrato de conformidade com o que foi estipulado.
O risco da obsolência e as despesas de manutenção, assistência técnica e serviços correlatos a operacionalidade do bem arrendado são de responsabilidades da arrendatária.
VRG - Valor residual garantido:
O VRG é estabelecido apenas em contrato de leasing financeiro.
Trata-se de valor contratualmente garantido pela arrendatária, como mínimo que será recebido pela arrendadora na venda a terceiros do bem arrendado, na hipótese de devolução do bem e desde que cumpridas as obrigações pecuniárias estabelecidas no contrato.
O VRG será sempre utilizado para liquidar o valor de opção de compra do bem arrendado, conforme pactuado no contrato.
Ato: pago pela arrendatária no inicio do contrato.
Parcela: parcelas pagas na vigência do contrato, nos mesmos vencimentos das contraprestações.
Final: pago no encerramento do contrato
Opções da arrendatária:
Cumpridas todas as obrigações, a arrendatária, ao final do prazo contratual, deverá manifestar sua escolha por:
- Compra: somente após o final do prazo contratual.
- Devolução do bem: caso a arrendatária opte pela devolução do bem, arrendadora o venderá no mercado.
Se o VRG foi pago, o produto da venda será devolvido a arrendatária.
Se o VRG não foi totalmente pago:
- Valor apurado superior ao VRG a diferença será devolvida.
- Valor apurado inferior ao VRG a arrendatária paga a diferença.
- Renovação do contrato.
Exemplo:
Bem arrendado: R$ 36.000,00 (maquina)
Parcela + juros: R$ 45.000,00
Valor residual: R$ 5.000,00
Contabilização:
D: Maquinas.............................36.000,00
C: Financiamento de leasing (CP).......................................................12.000,00
C: Financiamento de leasing (LP).......................................................34.000,00
Calculo:
Valor do bem + juros: 45.000,00
Valor residual: 5.000,00
Total: valor do bem + juros + valor residual = 50.000,00
Encargos financeiros: 50.000,00 - 36.000,00 = 14.000,00
D: Encargos financeiros a apropriar.................................14.000,00
C: Financiamento de leasing (CP).....................................................14.000,00
Seguros dos bens arrendados:
Deve ser convencionado no ato da contratação da operação.
Trata-se de garantia das duas partes contra inúmeros riscos.
Leasing operacional:
É a operação na qual a arrendatária, a principio não tem a intenção de adquirir o bem ao final do contrato. Assim, após a utilização do bem pelo prazo estabelecido e cumpridas todas as suas obrigações a arrendatária poderá ao final do contrato ter as seguintes opções:
- Devolver o bem a arrendatária
- Prorrogar o prazo do contrato ou
- Exercer a opção de compra do bem pelo seu valor de mercado, a época de tal opção.
As despesas de manutenção, assistência técnica e serviços correlatos a operacionalidade do bem arrendado são de responsabilidades da arrendatária ou da arrendadora depende do contrato firmado.
Exemplo:
Maquina no valor de R$ 60.000,00
Prestação no valor de R$ 2.500,00 em 24x
Valor residual: R$ 5.000,00
D: Arrendamento mercantil (ativo)...........................60.000,00
C: Arrendamento mercantil (passivo).........................................60.000,00
- Pelo pagamento:
D: Arrendamento mercantil (despesa)......................2.500,00
C: Banco..................................................................................2.500,00
- Compensação mensal:
D: Arrendamento mercantil (passivo)........................2.500,00
C: Arrendamento mercantil (ativo)..............................................2.500,00
- Opção de compra ao término do contrato:
D: Maquina............................................................5.000,00
C: Banco..................................................................................5.000,00
Comodato:
Comodato é um empréstimo para uso temporário, a título gratuito, de bem que não pode ser substituído por outro da mesma espécie, qualidade e quantidade.
O bem cedido em comodato deverá ser devolvido após o uso ou dentro do prazo determinado.
O comodato deve ser celebrado mediante contrato.
Comodatário: pessoa que recebe o bem.
Contabilização:
D: Bem recebido em comodato (ativo)
C: Bens de terceiros em comodato (passivo)
- Na entrega do bem:
D: Bens de terceiros em comodato (passivo)
C: Bem recebido em comodato (ativo)
Obs: a depreciação deverá ser feito pela empresa que empresa o bem.
Operação de mútuo:
Mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis (bens que podem ser substituídos por outros da mesma espécie) em que o mutuário (aquele que toma emprestado) é obrigado a restituir ao mutuante (aquele que empresta) o que dele receber em coisas do mesmo genero, qualidade e quantidade.
Exemplo: títulos, dinheiro...
Contrato de mútuo:
Na operação de mútuo celebrado entre PJs e/ou PFs, é recomendável que se faça prova perante terceiros, principalmente fiscalização.
Diante desta questão, faz-se necessário elaborar um contrato expresso, no qual sejam fixadas as condições gerais da operação, prazo e forma de pagamento, juros e atualização monetária e outras condições e garantias inerentes ao contrato.
Juros e atualização monetária:
- Juros: não superior a 12% e não calcular juros sobre juros.
- Atualização monetária: Taxa SELIC será sua atualização.
Prazo:
Se não expresso em contrato será de 30 dias no caso de dinheiro.
Tributação:
- IN SRF 25/2001 IR:
Determinam que nos empréstimos de dinheiro entre empresas que não tenham vínculo de controle, coligação ou interligação, ou entre pessoa jurídica e pessoa física, desde que a mutuária seja PJ, a totalidade dos vencimentos auferidos, a qualquer título, está sujeita à tributação na fonte, a alíquota de 20% observando-se que a base de calculo do imposto é a diferença positiva entre o valor emprestado e o valor de liquidação do mútuo.
Lei 11.033/04 art. 1º:
Rendimentos sujeitam-se as alíquotas:
I- 22,5% empréstimo de prazo até 180 dias;
II - 20% empréstimo de prazo de 181 dias a 360 dias;
III - 17,5% empréstimo de prazo de 361 dias a 720 dias;
IV - 15% empréstimo de prazo acima de 721 dias.
PJ para PJ alíquotas conforme lei 11.033/04 art. 1º. Código 3426 e o recolhimento será até o 3º dia útil do decêndio subsequente.
PF para PJ alíquotas conforme lei 11.033/04 art. 1º. Código 8053 e o recolhimento será até o 3º dia útil do decêndio subsequente.
PJ para PF alíquotas conforme lei 11.033/04 art. 1º. Código 3426 e o recolhimento será até o 3º dia útil do decêndio subsequente.
PF para PF alíquota progressiva de pessoa física. Código 0190 e o recolhimento será até o ultimo dia útil do mês subsequente;
Obs: não recolher valor inferior a R$ 1,00
- IOF: Imposto sobre operações financeiras:
Incidência:
Incide sobre as operações de crédito realizadas entre pessoas jurídicas e/ou entre pessoas físicas.
Quando fica definido o valor do principal a ser utilizado pelo mutuário, a base de calculo é o principal entregue ou colocado a sua disposição, ou quando previsto mais de um pagamento o valor de cada parcela.
O contrato deverá definir o prazo e forma de pagamento do mútuo, ou a sua condição de renovação ou prorrogação, no sentido de poder definir o calculo do IOF.
Cobrança do IOF:
O IOF será cobrado:
I - na data da entrega ou colocação dos recursos a disposição do interessado.
II - na data de prorrogação, renovação, consolidação, composição e negócios assemelhados.
III - no caso de conta corrente, onde o empréstimo não fica estipulado data para concessão do empréstimo ou pagamento das parcelas, a base de calculo será o valor dos excessos computados no somatório dos saldos diários apurados no ultimo dia de cada mês e será cobrado no primeiro dia útil do mês subsequente ao da apuração.
Alíquotas:
- PJ, 0,0041% ao dia, código 1150
- PJ optante do simples: 0,00137% ao dia por operações igual ou inferior a R$ 30.000,00.
- PF, 0,0082% ao dia, código 7893
Alíquota máxima de 1,5% ao dia.
Alíquota adicional 0,38%
Exemplos:
a) Empréstimo com prazo determinado de pagamento R$ 10.000,00 prazo 90 dias.
Alíquota 0,0041% ao dia.
IOF = 10.000,00 x 90 x 0,0041% = 36,90
IOF adicional = 10.000,00 x 0,38% = 38,00
Total de IOF a recolher = 74,90
b)Empréstimo:
R$ 100.000,00
IOF: R$
150,00
Juros: R$ 2.000,00
IRRF: 50,00
No ato do empréstimo:
Mutuante:
D – Empréstimo (AC) – 100.000,00
C – IOF a recolher (PC) – 150,00
C – Banco (AC) – 99.850,00
Mutuária:
D – Banco (AC) – 99.850,00
D – Despesa IOF (CR) – 150,00
C – Empréstimos (PC) – 100.000,00
Na devolução do empréstimo:
Mutuante:
D – Banco (AC) – 101.950,00
D – IRRF a Recuperar (AC) – 50,00
C – Juros Ativos (CR) – 2.000,00
C – Empréstimo (AC) – 100.000,00
Mutuária:
D – Empréstimos (PC) – 100.000,00
C – Juros Passivos (CR) – 2.000,00
C – IRRF a Recolher (PC) – 50,00
C – Banco (AC) – 101.950,00
Juros: R$ 2.000,00
IRRF: 50,00
No ato do empréstimo:
Mutuante:
D – Empréstimo (AC) – 100.000,00
C – IOF a recolher (PC) – 150,00
C – Banco (AC) – 99.850,00
Mutuária:
D – Banco (AC) – 99.850,00
D – Despesa IOF (CR) – 150,00
C – Empréstimos (PC) – 100.000,00
Na devolução do empréstimo:
Mutuante:
D – Banco (AC) – 101.950,00
D – IRRF a Recuperar (AC) – 50,00
C – Juros Ativos (CR) – 2.000,00
C – Empréstimo (AC) – 100.000,00
Mutuária:
D – Empréstimos (PC) – 100.000,00
C – Juros Passivos (CR) – 2.000,00
C – IRRF a Recolher (PC) – 50,00
C – Banco (AC) – 101.950,00
Diferença entre mútuo e comodato:
- Comodato: empréstimo de bens.
- Mútuo: empréstimo de dinheiro.
Folha de pagamento:
A utilização da folha de pagamento é obrigatória para o empregador prevista na Lei n.º 8.212/91, da Consolidação da Legislação Previdenciária - CLP assim como é instituída na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT pela Lei n.º 5.452/43.
Independente da sua forma, seja feita à mão, por processos de pontos mecânicos ou pontos eletrônicos, onde os lançamentos dos apontamentos do cartão ponto são automatizados, desta forma, contendo o registro mensal de todos os proventos e descontos dos empregados.
Alguns empregadores efetuam os pagamentos aos funcionários no último dia do mês, sendo que neste caso a folha de pagamento deve ser fechada alguns dias antes, ganhando-se assim tempo para a análise mensal e para o cálculo dos proventos e descontos. Outros empregadores preferem realizar os pagamentos no limite máximo preconizado por lei que é no quinto dia útil do mês subseqüente ao vencido, de acordo com o Art. 459, § 1.º da CLT. "§ 1.º - Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subseqüente ao vencido".
PROVENTOS:
São créditos do empregado, os quais deverão ser lançados separadamente por verbas.
DESCONTOS:
São valores dos encargos legais e outros autorizados pelo empregado abatidos dos proventos.
A empresa poderá efetuar três tipos de descontos no salário dos seus empregados, segundo Art. 462 da CLT: descontos legais, ou seja, aqueles autorizados por lei; descontos voluntários, ou seja, aqueles autorizados por Convenção ou Acordo Coletivo; descontos autorizados pelo empregado previstos pela Súmula 342 do TST.
Os descontos autorizados pelo empregado devem ser previamente comunicados e acordados. Por exemplo, uma empresa que não fornecia como benefício aos seus empregados o seguro-saúde e agora pretende implantá-lo deverá comunicar a todos antecipadamente, expondo detalhes sobre o benefício, o respectivo valor que será descontado e a partir de qual data isso será feito.
Os descontos legais são todos aqueles permitidos por Lei, conforme Art. 462 da CLT, devendo ser devidamente informados ao empregado no ato da sua admissão. São eles:
1. INSS
2. Imposto de Renda
3. Pensão alimentícia
4. Contribuição sindical
5. Adiantamentos salariais
6. Adiantamento do 13º salário proporcional antecipado
7. Aviso prévio não concedido pelo empregado
8. Faltas justificadas
9. Vale-transporte
10. Vale-refeição pelo PAT (Programa de Apoio ao Trabalhador)
A empresa também poderá descontar do empregado os danos causados à empresa por ele, desde que exista uma cláusula contratual que fale sobre isso autorizando o desconto.
Os descontos voluntários são aqueles acordados em Convenção ou Acordo Coletivo e aplicados a todos os empregados da empresa, e também devem ser informados ao empregado na sua admissão. Eles referem-se aos benefícios oferecidos pela empresa aos seus empregados. São eles:
1. Convênio com farmácia
2. Convênio com ótica
3. Convênio odontológico
4. Seguro-saúde
5. Grêmio
6. Cesta básica
7. Previdência privada
8. Mensalidade sindical
9. Seguro de vida
10. Cooperativa
Esses são alguns exemplos de descontos voluntários, ou seja, de benefícios oferecidos pelas empresas. Porém, eles não são obrigatórios nem para as empresas e nem para os empregados.
A empresa poderá oferecer aqueles que desejar e o funcionário, por sua vez, poderá também aceitar somente aqueles pelos quais tiver interesse.
A utilização da folha de pagamento é obrigatória para o empregador prevista na Lei n.º 8.212/91, da Consolidação da Legislação Previdenciária - CLP assim como é instituída na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT pela Lei n.º 5.452/43.
Independente da sua forma, seja feita à mão, por processos de pontos mecânicos ou pontos eletrônicos, onde os lançamentos dos apontamentos do cartão ponto são automatizados, desta forma, contendo o registro mensal de todos os proventos e descontos dos empregados.
Alguns empregadores efetuam os pagamentos aos funcionários no último dia do mês, sendo que neste caso a folha de pagamento deve ser fechada alguns dias antes, ganhando-se assim tempo para a análise mensal e para o cálculo dos proventos e descontos. Outros empregadores preferem realizar os pagamentos no limite máximo preconizado por lei que é no quinto dia útil do mês subseqüente ao vencido, de acordo com o Art. 459, § 1.º da CLT. "§ 1.º - Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subseqüente ao vencido".
PROVENTOS:
São créditos do empregado, os quais deverão ser lançados separadamente por verbas.
DESCONTOS:
São valores dos encargos legais e outros autorizados pelo empregado abatidos dos proventos.
A empresa poderá efetuar três tipos de descontos no salário dos seus empregados, segundo Art. 462 da CLT: descontos legais, ou seja, aqueles autorizados por lei; descontos voluntários, ou seja, aqueles autorizados por Convenção ou Acordo Coletivo; descontos autorizados pelo empregado previstos pela Súmula 342 do TST.
Os descontos autorizados pelo empregado devem ser previamente comunicados e acordados. Por exemplo, uma empresa que não fornecia como benefício aos seus empregados o seguro-saúde e agora pretende implantá-lo deverá comunicar a todos antecipadamente, expondo detalhes sobre o benefício, o respectivo valor que será descontado e a partir de qual data isso será feito.
Os descontos legais são todos aqueles permitidos por Lei, conforme Art. 462 da CLT, devendo ser devidamente informados ao empregado no ato da sua admissão. São eles:
1. INSS
2. Imposto de Renda
3. Pensão alimentícia
4. Contribuição sindical
5. Adiantamentos salariais
6. Adiantamento do 13º salário proporcional antecipado
7. Aviso prévio não concedido pelo empregado
8. Faltas justificadas
9. Vale-transporte
10. Vale-refeição pelo PAT (Programa de Apoio ao Trabalhador)
A empresa também poderá descontar do empregado os danos causados à empresa por ele, desde que exista uma cláusula contratual que fale sobre isso autorizando o desconto.
Os descontos voluntários são aqueles acordados em Convenção ou Acordo Coletivo e aplicados a todos os empregados da empresa, e também devem ser informados ao empregado na sua admissão. Eles referem-se aos benefícios oferecidos pela empresa aos seus empregados. São eles:
1. Convênio com farmácia
2. Convênio com ótica
3. Convênio odontológico
4. Seguro-saúde
5. Grêmio
6. Cesta básica
7. Previdência privada
8. Mensalidade sindical
9. Seguro de vida
10. Cooperativa
Esses são alguns exemplos de descontos voluntários, ou seja, de benefícios oferecidos pelas empresas. Porém, eles não são obrigatórios nem para as empresas e nem para os empregados.
A empresa poderá oferecer aqueles que desejar e o funcionário, por sua vez, poderá também aceitar somente aqueles pelos quais tiver interesse.
Contabilização:
Dia 20:
Proventos
Salário = 5.500,00
Adiantamento de salário 40% = R$ 2.200,00
D: Adiantamento de salário (ativo)...............................2.200,00
C: Banco........................................................................................2.200,00
Dia 05:
Proventos
Salário 30 dias = 5.500,00
Gratificação de função = 2.200,00
Descontos
Vale transporte 6% = 330,00
Adiantamento 40% = 2.200,00
Desconto PAT = 50,00
Desconto plano de saúde = 100,00
INSS 11% teto = 405,86
IRRF 27,5% = 788,55
Liquido a receber = 3.825,59
D: Despesas de salários...........................5.500,00
D: Despesas de salários...........................2.200,00
C: Despesas de vale transporte......................................330,00
C: Adiantamento de salário (ativo)..................................2.200,00
C: Despesa de alimentação.............................................50,00
C: Despesa de saúde......................................................100,00
C: INSS a recolher (passivo)...........................................405,86
C: IR a recolher (passivo)...............................................788,55
C: Salários a pagar (passivo)...........................................3.825,59
FGTS
FGTS 8% = 440,00
D: Despesa c/FGTS................................440,00
C: FGTS a recolher.......................................................440,00
INSS
INSS 20% = 1.100,00
RAT 1,6778% = 92,28
FPAS 5,8% = 319,00
D: Despesa c/INSS.................................1.100,00
D: Despesa c/INSS.................................92,28
D: Despesa c/INSS.................................319,00
C: INSS a recolher (passivo).................................1.511,28
Pagamentos:
Salários:
D: Salários a pagar (passivo)...................3.825,59
C: Banco.....................................................................3.825,59
INSS:
D: INSS a recolher (passivo)..................1.917,14
C: Banco.....................................................................1.917,14
FGTS
D: FGTS a recolher...............................440,00
C: Banco....................................................................440,00
IR
D: IR a recolher (passivo)......................788,55
C: Banco...................................................................788,55
13º salário:
O 13º salário é um direito que o empregado adquire a cada mês de trabalho, mas é pago somente no final do ano.
Trata-se de um valor que deve ser pago integralmente caso o empregado tenha trabalhado os 12 do ano, ou proporcionalmente, caso ele tenha sido admitido durante o ano, seja demitido ou o se contrato de trabalho vença antes do mês de dezembro. A proporção acompanha os meses de trabalho.
O pagamento deverá ser efetuado em 2 parcelas, sendo a 1ª como adiantamento.
A primeira parcela poderá ser paga a título de adiantamento entre os meses de fevereiro e novembro e será correspondente a 50% da remuneração.
A segunda parcela deverá ser efetuada no dia 20 de dezembro, subtraindo o adiantamento e descontado todos os encargos.
O FGTS deverá ser recolhido uma guia referente a 1º parcela com recolhimento no mês subsequente e outra guia referente a 2ª parcela com recolhimento no mês subsequente.
Contabilização:
Salário = 1.000,00
Provisão de 13º salário = 1/12 avos = 83,33
Provisão de FGTS s/13º salário = 1/12 avos = 6,67
Provisão de INSS s/13º salário = 1/12 avos = 21,50
31/01/2011
D: Despesa c/ 13º salário..........................................83,33
C: Provisão de 13º salário (passivo)..........................................83,33
D: Despesa FGTS....................................................6,67
C: Provisão de FGTS s/13º salário (passivo)................................6,67
D: Despesa INSS.....................................................21,50
C: Provisão de INSS s/13º salário (passivo).................................21,50
28/02/2011
D: Despesa c/ 13º salário..........................................83,33
C: Provisão de 13º salário (passivo)..........................................83,33
D: Despesa FGTS....................................................6,67
C: FGTS a recolher (passivo)...................................................6,67
D: Despesa INSS.....................................................21,50
C: INSS a recolher (passivo)...................................................21,50
31/03/2011
D: Despesa c/ 13º salário..........................................83,33
C: Provisão de 13º salário (passivo)..........................................83,33
D: Despesa FGTS....................................................6,67
C: Provisão de FGTS s/13º salário (passivo)................................6,67
D: Despesa INSS.....................................................21,50
C: Provisão de INSS s/13º salário (passivo).................................21,50
30/04/2011
D: Despesa c/ 13º salário..........................................83,33
C: Provisão de 13º salário (passivo)..........................................83,33
D: Despesa FGTS....................................................6,67
C: Provisão de FGTS s/13º salário (passivo)................................6,67
D: Despesa INSS.....................................................21,50
C: Provisão de INSS s/13º salário (passivo).................................21,50
31/05/2011
D: Despesa c/ 13º salário..........................................83,33
C: Provisão de 13º salário (passivo)..........................................83,33
D: Despesa FGTS....................................................6,67
C: Provisão de FGTS s/13º salário (passivo)................................6,67
D: Despesa INSS.....................................................21,50
C: Provisão de INSS s/13º salário (passivo)................................21,50
30/06/2011
D: Despesa c/ 13º salário..........................................83,33
C: Provisão de 13º salário (passivo)..........................................83,33
D: Despesa FGTS....................................................6,67
C: Provisão de FGTS s/13º salário (passivo)................................6,67
D: Despesa INSS.....................................................21,50
C: Provisão de INSS s/13º salário (passivo)................................21,50
31/07/2011
D: Despesa c/ 13º salário..........................................83,33
C: Provisão de 13º salário (passivo)..........................................83,33
D: Despesa FGTS....................................................6,67
C: Provisão de FGTS s/13º salário (passivo)...............................6,67
D: Despesa INSS.....................................................21,50
C: Provisão de INSS s/13º salário (passivo)................................21,50
30/08/2011
D: Despesa c/ 13º salário..........................................83,33
C: Provisão de 13º salário (passivo)..........................................83,33
D: Despesa FGTS....................................................6,67
C: Provisão de FGTS s/13º salário (passivo)...............................6,67
D: Despesa INSS.....................................................21,50
C: Provisão de INSS s/13º salário (passivo)................................21,50
30/09/2011
D: Despesa c/ 13º salário..........................................83,33
C: Provisão de 13º salário (passivo)..........................................83,33
D: Despesa FGTS....................................................6,67
C: Provisão de FGTS s/13º salário (passivo)...............................6,67
D: Despesa INSS.....................................................21,50
C: Provisão de INSS s/13º salário (passivo)................................21,50
31/10/2011
D: Despesa c/ 13º salário..........................................83,33
C: Provisão de 13º salário (passivo)..........................................83,33
D: Despesa FGTS....................................................6,67
C: Provisão de FGTS s/13º salário (passivo)...............................6,67
D: Despesa INSS.....................................................21,50
C: Provisão de INSS s/13º salário (passivo)................................21,50
30/11/2011
D: Despesa c/ 13º salário..........................................83,33
C: Provisão de 13º salário (passivo)..........................................83,33
D: Despesa FGTS....................................................6,67
C: Provisão de FGTS s/13º salário (passivo)...............................6,67
D: Despesa INSS.....................................................21,50
C: Provisão de INSS s/13º salário (passivo)................................21,50
Adiantamento de 13º salário
D: Adiantamento de 13º salário (ativo).......................500,00
C: 13º a pagar (passivo)...........................................................500,00
20/12/2011
D: Despesa c/ 13º salário..........................................83,33
C: Provisão de 13º salário (passivo)..........................................83,33
D: Despesa FGTS....................................................6,67
C: Provisão de FGTS s/13º salário (passivo)................................6,67
D: Despesa INSS.....................................................21,50
C: Provisão de INSS s/13º salário (passivo).................................21,50
D: Provisão de 13º salário (passivo)..........................1.000,00
C: Adiantamento de 13º salário (ativo)........................................500,00
C: INSS a recolher (passivo)......................................................80,00
C: 13º salário a pagar (passivo)..................................................420,00
D: Provisão de FGTS s/13º salário (passivo)..............80,00
C: FGTS a recolher (passivo)......................................................80,00
D: Provisão de INSS s/13º salário (passivo)...............258,00
C: INSS a recolher (passivo)......................................................258,00
Pagamentos:
13º salário:
D: 13º salário a pagar (passivo).................................420,00
C: Banco..............................................................................420,00
INSS s/13º salário:
D: INSS a recolher (passivo).....................................338,00
C: Banco..............................................................................338,00
FGTS s/13º salário:
D: FGTS a recolher (passivo).....................................80
C: Banco..............................................................................80,00
Provisão:
Provisões são expectativas de obrigações ou de perdas de ativos resultantes da aplicação do princípio contábil da Prudência. São efetuadas com o objetivo de apropriar no resultado de um período de apuração, segundo o regime de competência, custos ou despesas que provável ou certamente ocorrerão no futuro.
Classificação:
As provisões podem ser classificadas em dois grupos:
- Provisões retificadoras do ativo: aparecem no ativo de forma subtrativa, reduzindo o valor contábil do bem ou direito sob o qual se provisionaram custos ou despesas.
Ex: provisão para crédito de liquidação duvidosa.
- Provisões passivas: são classificadas no passivo exigível indicando obrigações.
Ex: Fornecedores, impostos a recolher, salários a pagar.
Quanto ao aspecto fiscal:
- Dedutíveis: são aquelas que a legislação do IR permite a sua dedutibilidade quando da determinação do lucro real.
Ex:
a) provisões constituídas para o pagamento de férias de empregados (RIR/1999, art. 337);
b) provisões para o pagamento de décimo-terceiro salário (RIR/1999, art. 338);
c) provisões técnicas das companhias de seguro e de capitalização, bem como das entidades de previdência privada, cuja constituição é exigida em lei especial a elas aplicável (RIR/1999, art. 336);
- In-dedutíveis: são aquelas que a legislação do IR não permite a sua dedutibilidade quando da determinação do lucro real.Ex:
a) Doações.
b) Brindes.
Assinatura de jornais e periódicos:
É comum as empresas adquirirem assinaturas de
jornais, revistas e outras publicações técnicas, por períodos semestrais ou
anuais e cujo pagamento ocorre antecipadamente, ou seja, antes da geração do benefício.
De acordo com o artigo 179 da Lei nº 6.404/76, as
aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte serão classificadas no
ativo circulante, no subgrupo de despesas antecipadas. O valor da despesa incorrida
será apropriada ao resultado do exercício, mediante observância do princípio
contábil da competência.
No caso da vigência da assinatura, ser por um
período que ultrapasse o exercício social seguinte, a parcela das despesas que
deverão ser apropriadas após o término do exercício social seguinte, deverão
ser classificadas no grupo Realizável a Longo Prazo.
Considerando-se que determinada empresa tenha
adquirido uma assinatura de revista em 01/01/2012, pelo valor à vista de R$
600,00, cuja vigência da assinatura é de 12 meses, teremos os seguintes lançamentos
contábeis:
a) Pela provisão da despesa em 01/01/2012:
D: Despesas antecipadas (Ativo Circulante)..........600,00
C: Contas a pagar (passivo)...............................................................600,00
b) Pelo pagamento da assinatura em 01/01/2012
D: Contas a pagar (passivo)...................................600,00
C:
Banco............................................................................................600,00
c) Pela apropriação mensal da despesa que será
feito todo dia 01:
600,00/12 = 50,00
D: Despesas com assinaturas de jornais e revistas...........50,00
C: Despesas antecipadas (Ativo Circulante).....................................50,00
Premio de seguro:
Premio de seguro é a prestação paga pelo segurado para a contratação de seguro que se efetiva com apólice por parte da empresa seguradora.
Exemplo:
Apólice de seguro no valor de R$ 2.000,00
Vigência de 12 meses
Contrato a partir de 02/01/2012
Pagamento em 4x de 500,00 a primeira a vista, e outras em 30/60/90.
Contabilização:
a) Pela provisão da despesa em 02/01/2012:
D: Despesas antecipadas (Ativo Circulante)..........2.000,00
C: Contas a pagar (passivo)...............................................................2.000,00
b) Pelo pagamento do premio de seguro em 02/01/2012
D: Contas a pagar (passivo)...................................500,00
C: Banco............................................................................................500,00
c) Pelo pagamento do seguro em 02/02/2012
D: Contas a pagar (passivo)...................................500,00
C: Banco............................................................................................500,00
d) Pelo pagamento do seguro em 02/03/2012
D: Contas a pagar (passivo)...................................500,00
C: Banco............................................................................................500,00
e) Pelo pagamento do seguro em 02/04/2012
D: Contas a pagar (passivo)...................................500,00
C: Banco............................................................................................500,00
d) Pela apropriação mensal da despesa que será feito todo dia 02:
2.000,00/12 = 166,67
D: Despesas com seguro.........................................166,67
C: Despesas antecipadas (Ativo Circulante).....................................166,67
Dividendos e Lucros a distribuir
Dividendo: é a parcela do lucro apurado pela empresa, que é distribuída aos sócios ou acionistas por ocasião do encerramento do exercício social.
Lei 6.404/76
Art. 202 - Os acionistas tem direito de receber como dividendo obrigatório, em cada exercício, a parcela dos lucros estabelecidos no estatuto ou, se este for omisso, a importância determinada de acordo com as seguintes normas.
A pessoa jurídica poderá distribuir lucros antecipadamente aos seus sócios antes do encerramento do exercício social. Para isto deverá levantar balanços intermediários, semestrais ou em períodos menores, com previsão contratual (para as sociedades limitadas) ou estatutária (para as sociedades anônimas), observado o disposto no art. 204 da Lei 6.404/1976.
Tributação:
A partir de 01/01/1996 não estão sujeitos ao IR os lucros a dividendos apurados contabilmente pela Pessoas Jurídicas tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado, pagos ou creditados a sócio, acionistas ou titular de empresa individual (RIR art. 654).
Antecipação dos lucros:
D: Adiantamento de lucros.........................5.000,00
C: Banco..............................................................................5.000,00
Com a apuração dos lucros:
D: Dividendos a pagar...............................5.000,00
C: Adiantamento de lucros....................................................5.000,00
D: Lucros do exercicio..............................5.000,00
C: Dividendos a pagar..........................................................5.000,00
Adiantamento:
Adiantamento significa: antecipar, pagar ou receber valores antes da data fixada.
1 - Adiantamento a fornecedores:
D: Adiantamento a fornecedores (AC).......1.000,00
C: Caixa ou banco......................................................1.000,00
Emissão da NF
D: Fornecedores (PC)..............................1.000,00
C: Adiantamento a fornecedores (AC).........................1.000,00
2 - Adiantamento de salários:
D: Adiantamento a empregados (AC)..........1.000,00
C: Caixa ou banco.......................................................1.000,00
No ato da emissão da folha de pagamento
D: Salários a pagar......................................1.000,00
C: Adiantamento a empregados (AC)..........................1.000,00
3 - Adiantamento de clientes:
D: Caixa ou banco.....................................1.000,00
C: Adiantamento de clientes (PC)................................1.000,00
Emissão da NF
D: Adiantamento de clientes (PC)..............1.000,00
C: Clientes..................................................................1.000,00
4 - Adiantamento de 13º salário a funcionários:
D: Adiantamento 13º salário (AC).............1.000,00
C: Caixa ou banco......................................................1.000,00
No ato da emissão da folha de pagamento
D: Salários a pagar...................................1.000,00
C: Adiantamento 13º salário (AC)...............................1.000,00
5 - Adiantamento de férias:
C: Caixa ou banco......................................................1.000,00
No ato da emissão do aviso de férias
D: Férias a pagar.....................................1.000,00
C: Adiantamento de férias (AC).................................1.000,00
6 - Adiantamento de viagens:
D: Adiantamento de viagens (AC)............1.000,00
C: Caixa ou banco......................................................1.000,00
No ato da comprovação das despesas
D: Despesas com viagens........................1.000,00C: Adiantamento de viagens (AC)..............................1.000,00