DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS


Conforme CPC 00:
O objetivo das demonstrações contábeis é fornecer informações sobre a posição patrimonial e financeira da entidade (Balanço Patrimonial), sobre seu desempenho em um determinado período (Demonstração do Resultado do Exercício) e sobre suas modificações na sua posição financeira (Demonstração de Fluxo de Caixa), informações essas que sejam úteis a um grande número de usuários em suas avaliações e tomadas de decisões econômicas.
Lei 6.404/76
Art. 176. Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício:
I - Balanço Patrimonial - BP.
II - Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados - DLPA.
III - Demonstração do Resultado do Exercício - DRE.
IV - Demonstração de Origem e Aplicação de Recursos - DOAR substítuido pela Demonstração de Fluxo de Caixa conforme lei 11.638/07.
V - Se companhia aberta, Demonstração do Valor Adicionado - DVA incluído pela lei 11.638/07.
Notas explicativas.


BALANÇO PATRIMONIAL
Lei 6.404/76 
Art. 178. No balanço, as contas serão classificadas segundo os elementos do patrimônio que registrem, e agrupadas de modo a facilitar o conhecimento e a análise da situação financeira da companhia.
§ 1º No ativo, as contas serão dispostas em ordem decrescente de grau de liquidez dos elementos nelas registrados, nos seguintes grupos:
Ativo: é um recurso controlado pela entidade como resultado de eventos passados e do qual se espera que resultem futuros benefícios econômicos para a entidade. CPC 00.
Ativo circulante: bens e direitos do exercício social + exercício social seguinte. Lei 11.941/09.
Ativo não circulante: bens e direitos superiores ao exercício social seguinte. São incluídos neste grupo todos os bens de permanência duradoura, destinados ao funcionamento normal da sociedade e do seu empreendimento. Lei 11.941/09
Passivo: é uma obrigação presente da entidade, derivada de eventos já ocorridos, cuja liquidação se espera que resulte em saída de recursos capazes de gerar benefícios econômicos. CPC 00.
Passivo circulante: obrigações do exercício social + exercício social seguinte. Lei 11.941/09.
Passivo não circulante: obrigações superiores ao exercício social seguinte. Lei 11.941/09.
Patrimônio liquido: é o valor residual dos ativos da entidade depois de deduzidos todos os seus passivos. CPC 00.

Obs: exercício Social: é o espaço de tempo de 12 meses, findo do qual as pessoas jurídicas apuram resultado do exercício.



DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCICIO
Lei 6.404/76
Art. 187. A demonstração do resultado do exercício discriminará:
I - a receita bruta das vendas e serviços, as deduções das vendas, os abatimentos e os impostos;
II - a receita líquida das vendas e serviços, o custo das mercadorias e serviços vendidos e o lucro bruto;
III - as despesas com as vendas, as despesas financeiras, deduzidas das receitas, as despesas gerais e administrativas, e outras despesas operacionais;
IV – o lucro ou prejuízo operacional, as outras receitas e as outras despesas; Lei 11.941/09
V - o resultado do exercício antes do Imposto sobre a Renda e a provisão para o imposto;
VI – as participações de debêntures, empregados, administradores e partes beneficiárias, mesmo na forma de instrumentos financeiros, e de instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados, que não se caracterizem como despesa; Lei 11.941/09
VII - o lucro ou prejuízo líquido do exercício e o seu montante por ação do capital social.


DEMONSTRAÇÃO DE LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS
Lei 6.404/76
Art. 186. A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados discriminará:
I - o saldo do início do período, os ajustes de exercícios anteriores e a correção monetária do saldo inicial;
II - as reversões de reservas e o lucro líquido do exercício;
III - as transferências para reservas, os dividendos, a parcela dos lucros incorporada ao capital e o saldo ao fim do período.
§ 1º Como ajustes de exercícios anteriores serão considerados apenas os decorrentes de efeitos da mudança de critério contábil, ou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser atribuídos a fatos subseqüentes.
§ 2º A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados deverá indicar o montante do dividendo por ação do capital social e poderá ser incluída na demonstração das mutações do patrimônio líquido, se elaborada e publicada pela companhia.


A DLPA é um relatório contábil que evidencia os saldos da conta lucros ou prejuízos acumulados no início e no final do exercício, bem como as variações ocorridas no exercício, decorrentes de ajustes de exercícios anteriores, reversões de reservas, resultado do exercício, transferências para reservas, dividendos e a parcela incorporada ao capital.


DEMONSTRAÇÃO DE FLUXO DE CAIXA
Lei 11.638/07
Art. 188. I - a demonstração de fluxo de caixa - as alterações ocorridas durante o exercício, no saldo do caixa e equivalentes de caixa, segregando-se essas alterações em, no minimo 3 fluxos:
a) das operações;
b) dos financiamentos; e
c) dos investimentos
CPC 03
As informações sobre os fluxos de caixa de uma entidade são úteis para proporcionar aos usuários das demonstrações contábeis uma base para avaliar a capacidade de a entidade gerar caixa e equivalentes de caixa e as necessidades da entidade para utilizar esses recursos.



DEMONSTRAÇÃO DO VALOR ADICIONADO
Lei 11.638/07
Art. 188. II - demonstração do valor adicionado - o valor da riqueza gerada pela cia, a sua distribuição entre os elementos que contribuíram para a geração dessa riqueza, tais como empregados, financiadores, acionistas, governos e outros, bem como a parcela da riqueza não distribuída.
CPC 09
A DVA representa um dos elementos do Balanço Social e tem como finalidade evidenciar a riqueza criada pela entidade e sua distribuição durante determinado período.